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Alice, professora de Educação Especial – Nível I do município de Arujá, participou de uma reunião com professores e pais de alunos de uma das unidades de ensino. Ficou feliz ao constatar que entre os participantes havia o consenso de que uma turma heterogênea oportuniza aos educandos conviverem com a diferença e desenvolverem sentimentos de compreensão e solidariedade.
Nessa perspectiva, a LDBEN nº 9.394/96 (art. 59, redação dada pela Lei nº 12.796/13) determina que os sistemas de ensino assegurem aos educandos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,