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De acordo com a Lei Federal n.º 7.619, de 30/09/1987, o Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Será custeado pelo beneficiário, em parcela equivalente a um determinado percentual de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. Assinale a alternativa que corresponde a esse percentual.