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Para os trabalhadores com carteira assinada, o Auxílio-Doença é pago pela Previdência Social a partir do dia do afastamento. A carência, sem ser benefício por acidente (trabalho ou fora do trabalho), doença profissional, ou de trabalho, é de meses de contribuição.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.