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Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na proporção determinada em lei. Considerando-se, nesse regime, a duração do trabalho semanal superior a vinte horas até o limite de vinte e duas horas, nos termos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado terá direito a férias na proporção de