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Prevê a Constituição Federal em seu artigo 37, § 6.º que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” É, portanto, correto afirmar que, no Brasil, a responsabilidade civil do Estado adota a teoria