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A comissão permanente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com competência para analisar o projeto de lei orçamentária anual, foi instada a analisar a possibilidade, ou não, de a lei orçamentária anual concernente ao ano X prever despesas para os exercícios X1 e X2.
Ao analisar a sistemática constitucional, a comissão concluiu corretamente que: