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O Ministério Público do Estado do Pará realizou diligências e constatou danos ambientais na região do Arquipélago do Marajó. Dentro desse cenário, o Parquet ajuizou uma ação civil pública contra o poder público. Após a conclusão de uma perícia extrajudicial, constatou-se uma extensão de danos ainda maior do que aquela apurada inicialmente, razão pela qual requereu o aditamento da petição inicial para incluir novos elementos probatórios e medidas de recuperação ambiental.
O juízo de primeira instância indeferiu o pedido de aditamento. Discordando do magistrado, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento. O Tribunal de Justiça não conheceu do recurso.
A esse respeito, é correto afirmar, de acordo com o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que: