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A Lei nº 13.431/2017 tornou obrigatória a oitiva de crianças e adolescentes pelas técnicas de escuta especializada e depoimento especial. Nos termos dessa lei, a implantação das salas de depoimento especial é obrigatória em todas as comarcas do território nacional.
Dentre as alternativas abaixo, aquela que apresenta uma situação em que há previsão expressa de realização do depoimento especial é: