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Em um determinado feito, o órgão do Ministério Público, que ali atuava como fiscal da ordem jurídica, depois de ter sido intimado da sentença que havia rejeitado o pedido formulado pelo autor – uma criança de 10 anos –, interpôs recurso de apelação, por entender que o ato decisório em questão padecia de error in iudicando.
A peça recursal foi protocolada pelo órgão ministerial depois de transcorridos 25 dias úteis de sua regular intimação. A parte autora, por sua vez, não interpôs nenhum recurso.
Nesse cenário, é correto afirmar que: