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Em ação de cobrança, após o juízo positivo de admissibilidade da petição inicial e antes de ser citado, o réu Luís compareceu espontaneamente aos autos por meio de advogado regularmente constituído, por meio de petição, e informou que iria ofertar contestação no prazo legal. Quarenta dias úteis após a sua citação e antes de contestar, Luís arguiu a nulidade do ato citatório, que comprovadamente foi entregue para pessoa diversa. Nessa hipótese, é correto afirmar que