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Determinada categoria de unidade de conservação tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, podendo ser constituída por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.985/2000, faz-se referência ao (à)