///
Em Ação Civil Pública (ACP) voltada à proteção do sistema de acolhimento infantojuvenil, o juízo: (i) qualifica o litígio como estrutural; (ii) ordena a elaboração conjunta de um Plano Estrutural com metas, prazos, indicadores e matriz de responsabilidades; (iii) institui comitê interinstitucional composto por gestores, Ministério Público, Defensoria, Conselhos de Direitos e Tutela, além de representantes da sociedade civil; (iv) agenda audiências periódicas de monitoramento; e
(v) prevê mecanismos graduais de coerção, como astreintes, bloqueios finalísticos e redirecionamento de verbas vinculadas, em caso de descumprimento.
O ente público alega violação à separação de poderes e impossibilidade orçamentária.
Com base no modelo decisório adotado pelo juízo na ACP descrita, assinale a afirmativa que indica corretamente o regime jurídico do processo estrutural.