///
Em um processo administrativo em tramitação no Tribunal do Contas do Estado Sigma, o gestor, ao apresentar seus argumentos em relação aos atos praticados, sustentou que a interpretação dos comandos constitucionais que oferecem normas de eficácia contida e aplicabilidade imediata deve ser norteada por uma atividade argumentativa em que o intérprete, entre os significados possíveis e compatíveis com o texto, atribui aquele que mais se ajuste às peculiaridades do caso concreto.
Ao analisar os argumentos, o Tribunal observou corretamente que: