Resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; resíduos agrossilvopastoris: gerados em atividades agrícolas, pecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades.