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Pedro, funcionário público do Município de Niterói, sofreu uma sanção de repreensão, no último ano, por ter desobedecido a uma ordem direta do seu superior hierárquico. No curso do presente ano, voltou a praticar a mesma conduta.
Ao fim do processo disciplinar, caso seja comprovada a prática da segunda infração disciplinar, Pedro, observados os requisitos exigidos, deve sofrer a sanção de