///
Em concurso público para o provimento de cargos administrativos em órgão do Poder Judiciário, embora não se aplique cláusula de barreira para os candidatos enquadrados como pessoa com deficiência, a admissão deles em eventual próxima fase do certame é condicionada à obtenção de nota igual ou superior à mínima prevista para a aprovação dos candidatos da ampla concorrência.