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Os pareceres do advogado-geral da União que, após aprovação pelo presidente da República, são publicados justamente com o despacho presidencial, vinculam a administração federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhes dar fiel cumprimento. Por outro lado, os pareceres aprovados, mas não publicados, obrigam apenas as repartições interessadas, a partir do momento em que deles tenham ciência.