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De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, no planejamento de contratações de TIC no Poder Judiciário, devem se consideradas a compatibilidade com o plano de contratações anual e a elaboração de estudos técnicos preliminares; no entanto, a designação de fiscal e gestor do contrato é facultativa, sujeitando-se à complexidade do objeto contratado.