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Ao tomarem uma decisão sobre importação no âmbito do referido protocolo, as partes poderão levar em conta, de forma compatível com suas obrigações internacionais, considerações socioeconômicas advindas do impacto dos organismos vivos modificados na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, especialmente no que tange ao valor que a diversidade biológica tem para a comunidade científica.