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Carla, empregada de uma indústria têxtil, sofreu acidente de trabalho enquanto operava uma máquina de corte, o que lhe ocasionou graves lesões na mão direita. Após perícia médica, foi constatada incapacidade permanente de Carla para o exercício de sua função habitual.
Caso Carla necessite de reabilitação profissional para exercer uma nova função, o INSS deverá prover os meios necessários para a sua efetiva colocação em outro emprego para o qual tenha sido reabilitada.