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De acordo com o STJ, em se tratando de ato de que decorram efeitos patrimoniais contínuos, como aqueles decorrentes de pagamentos de vencimentos e pensões, nos quais haja o pagamento de vantagem considerada irregular pela administração pública, o prazo decadencial do direito de a administração pública anular o ato renova-se a cada pagamento indevido.