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No âmbito do TCEAC, os processos envolvendo prestação de contas anual terão tramitação preferencial quando o julgamento seguir o disposto na Lei Orgânica do TCEAC, salvo quando se tratar da prestação de contas dos responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse social.