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Os bens tombados se subdividem em bens móveis e imóveis, entre os quais se incluem conjuntos urbanos, edificações, coleções e acervos, equipamentos urbanos e de infraestrutura, paisagens, ruínas, jardins e parques históricos, terreiros e sítios arqueológicos. O objetivo do tombamento de um bem cultural é impedir sua destruição ou mutilação, mantendo-o preservado para as gerações futuras.
Define-se tombamento como a inclusão de um edifício ou conjunto urbano à lista de patrimônio mundial da UNESCO.