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A prescrição do crime antecedente é questão prejudicial, que suspende o curso da ação penal.
Mesmo que o Ministério Público requeira a absolvição do réu nas alegações finais, o juiz poderá condená-lo, de forma válida.
Rute, de 75 anos de idade, viúva, com múltiplos problemas de saúde, reside com a filha Teresa, de 42 anos de idade, e seu esposo João, de 49 anos de i...
Entre as medidas despenalizadoras previstas na Lei n.º 9.099/1995 para os crimes de menor potencial ofensivo, encontram-se a composição dos danos civi...
A ação civil ex delicto não poderá ser proposta se, na esfera penal, for
Jonas foi vítima de crime de ação penal pública condicionada, tendo representado no prazo legal. Durante o processo, resolveu reconciliar-se com o réu...
As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas l...
A respeito da prova indiciária em processo penal, da prisão em flagrante delito, das medidas assecuratórias, das citações e intimações e da suspensão ...
O irmão adotivo de um acusado poderá eximir-se da obrigação de depor e não prestar compromisso.
Considerando as normas atinentes às investigações criminais presididas pelo MP e o entendimento do STJ e do STF acerca da matéria, assinale a opção co...
Carlos poderá impetrar habeas corpus em seu próprio benefício, ainda que não seja advogado.