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Uma microempresa de construção civil comprou passagens de transporte rodoviário de uma grande empresa de ônibus, que faz o transporte regular de passageiros entre dois estados, para alguns funcionários que iriam trabalhar em uma obra. Posteriormente, no trajeto, houve a quebra do motor do ônibus e a viagem não pôde ser concluída, não tendo a empresa de transporte prestado qualquer assistência aos passageiros.
O ônus da prova de que a viagem não pôde ser concluída é, legalmente, do consumidor.