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No que se refere a dutos terrestres para movimentação de petróleo, derivados e gás natural, versões anteriores dos procedimentos do sistema de comunicação devem ser arquivadas pelo transportador por três anos após a sua revisão, e o manual de operação, por cinco anos após a data de sua substituição, devendo a documentação relativa à pré-operação de duto novo ser arquivada por toda a vida do respectivo duto.