O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos objetiva a preservação integral da biota, a manutenção dos padrões climáticos e o combate aos efeitos do superaquecimento global, sendo a cobrança antecipada ao uso desses recursos a regra a ser observada, só havendo exceção ou dispensa não onerosa em caso de comprovada hipossuficiência.