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Caio, cidadão brasileiro, protocolou requerimento administrativo em uma autarquia federal, a fim de obter acesso a determinada informação de cunho pessoal. João, servidor público dessa autarquia, por ter amizade íntima com o requerente, atuou como seu intermediário junto à repartição pública.
Conforme a Lei n.º 9.784/1999, que rege o processo administrativo, a amizade íntima entre Caio e João é circunstância que motiva arguição de impedimento de João para atuar no processo administrativo.