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O projeto básico de uma obra pública contratada sob o regime de empreitada por preço global apresentou uma série de falhas, o que motivou um número significativo de pleitos contratuais. O fiscal, para facilitar a justificativa dos aditivos, propôs a mudança do regime de execução para empreitada por preço unitário, o que foi negado pelo gestor do contrato.
A mudança de regime de execução proposta pelo fiscal fere o princípio da isonomia.