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Se, em decorrência de manifesta inexperiência, uma pessoa firmar contrato em que sua obrigação seja excessivamente desproporcional tanto em comparação com os valores praticados no mercado quanto em relação à obrigação a ser prestada pela outra parte, ocorrerá a anulação do negócio jurídico celebrado devido ao fato de a pessoa ter sido maculada pelo estado de perigo.