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Joaquim, empregado de um escritório de advocacia, atua como secretário. Considerado pessoa com deficiência leve, de acordo com a perícia médica, ele tem impedimentos de longo prazo de natureza física, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Se Joaquim aposentar-se de acordo com as regras da Lei Complementar n.° 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do regime geral da previdência social (RGPS), não poderá permanecer na mesma atividade que exerce na condição de pessoa com deficiência ou desempenhar qualquer outra atividade.