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Competem ao controlador, e não a encarregado, as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018), a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentosI o desenvol...
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados, considera-se relatório de impacto à proteção de dados pessoais a documentação do controlador que contém a ...
Constitui diretriz para a atuação dos entes federativos no desenvolvimento da Internet no Brasil a adoção preferencial de tecnologias, padrões e forma...
É permitido realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis sem o consentimento do seu titular caso o tratamento seja indispensável para a proteção ...
O controlador poderá implementar programa de governança em privacidade que preveja, no mínimo, planos de resposta a incidentes e remediação.
Conforme prescreve o Marco Civil da Internet, configuram-se como princípios que disciplinam o uso da Internet no Brasil a proteção da privacidade e a ...
Uma empresa que trata dados pessoais exclusivamente para a execução de contrato com o titular está dispensada de atender às solicitações de acesso e à...
É prevista a participação de representantes da comunidade científica e tecnológica no Comitê Gestor da Internet (CGI.BR), entre cujas atribuições e re...
Dado o risco da sua atividade, o provedor de conexão à Internet será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiro...
Faz parte do Comitê de Governança Digital o encarregado do tratamento de dados pessoais, indicado pela instituição para atuar exclusivamente junto ao ...