///
Um detento em cumprimento de pena em regime fechado empreendeu fuga do estabelecimento penal. Decorridos aproximadamente três meses da fuga, ele cometeu o crime de latrocínio, em conjunto com outros agentes. Sabendo da fuga, a família da vítima ingressou com ação para processar o Estado. Nessa situação hipotética, há responsabilidade estatal, haja vista a omissão na vigilância e na custódia de pessoa que deveria estar presa, além da negligência da administração pública no emprego de medidas de segurança carcerária.