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De acordo com a Lei n.º 6.766/1979, o interessado em executar um projeto de loteamento em determinado município da Federação deverá solicitar à prefeitura municipal, mediante requerimento e apresentação da planta elucidativa dos imóveis, a definição das diretrizes para o uso do solo e para o traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, antes da elaboração do projeto.