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Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional, ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.