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As duas regras mencionadas na situação hipotética violam as normas legais referentes a licitações e pregão eletrônico, uma vez que a restrição a bens e serviços com tecnologia nacional é descabida e, apesar de haver previsão de aquisição de bens comuns de TI na modalidade pregão, a licitação na forma eletrônica não se aplica à aquisição desse tipo de bem.