///
Consta do preâmbulo da Constituição Federal que a justiça é um dos valores supremos da sociedade, tal qual a harmonia social e a liberdade. Nos demais artigos da Carta Magna, esse termo costuma vir associado à ideia de justiça social. Assim, o primeiro inciso do artigo terceiro da Constituição estabelece que a construção de uma sociedade que seja justa é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Ao circunscrever a justiça no espaço da sociedade, o texto constitucional estabelece, em síntese, que a promoção da justiça na sociedade é um fim do Estado brasileiro.
Na linha 2, sem prejuízo para a correção gramatical, a expressão “tal qual” poderia ser flexionada no plural, para concordar com “valores supremos”.