Considere que, em determinado caso concreto, o magistrado afaste a incidência de dispositivo legal por considerá-lo incompatível com a CF e reconheça o direito da parte em decisão que transite em julgado, e que, posteriormente, o STF declare a constitucionalidade do mesmo dispositivo em sede de ação declaratória de constitucionalidade. Nessa situação, segundo entendimento do STF, a decisão exarada em controle concentrado revela-se apta, por si só, para desconstituir a decisão proferida no caso concreto.