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Um preso, durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, exercia atividade laboral no interior do estabelecimento penal e, também, tarefas de prestação de serviços à comunidade, em cumprimento a pena restritiva de direitos. Nessa situação, a remuneração do preso será referente apenas ao trabalho interno, não havendo direito a remuneração pela prestação do serviço comunitário.