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A votação paralela é um mecanismo adotado pela justiça eleitoral para confirmar a credibilidade do sistema de voto eletrônico. Na véspera da eleição, em cada um dos vinte e sete tribunais regionais eleitorais (TREs), são sorteadas uma seção da capital e de duas a quatro seções do interior em cada estado e no Distrito Federal (DF) para a cessão de urnas a serem testadas.
Logo a seguir, os equipamentos são retirados dos seus locais de origem e levados, ainda no sábado, para as sedes dos TREs, onde permanecem sob vigilância.
Na semana que antecede o dia da votação, representantes de partidos políticos são convocados pelos TREs para preencherem certa quantidade de cédulas de votação. Esses votos em cédulas são depositados em urnas de lona lacradas.
Na votação paralela, o conteúdo das cédulas é digitado nas urnas eletrônicas sorteadas. Ao final, confrontam-se os resultados do boletim das urnas eletrônicas com aqueles obtidos no computador.
Os juízes eleitorais, após serem informados pelos magistrados dos TREs de que urnas de sua seção foram sorteadas, providenciam a substituição dos equipamentos por outros do estoque de reserva.
Em cada estado e no DF, há uma comissão de votação paralela para cuidar da organização e condução dos trabalhos, composta por um juiz de direito e quatro servidores da justiça eleitoral.
“Na votação paralela, (...) nas urnas eletrônicas sorteadas”: Na votação paralela, o conteúdo das cédulas são digitados nas urnas eletrônicas sorteadas