Situação hipotética: O adquirente de determinado bem móvel, cento e vinte dias após a data da aquisição, constatou que o bem continha vício que, por sua própria natureza, somente poderia ser por ele conhecido com o decurso do tempo. Imediatamente após a constatação, o adquirente apresentou em juízo pretensão redibitória e a parte contrária invocou a ocorrência da decadência. Assertiva: Nessa situação, o juiz não poderá declarar a decadência, já que o autor exercitou o seu direito no prazo legal.