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O aspecto I constitui falha na contratação, visto que a gestão da segurança da informação não pode ser objeto de contratação. O aspecto II constitui falha na contratação somente no que se refere ao quantitativo de soluções em um único contrato, já que é permitido, se for o único objeto, suporte técnico aos processos de planejamento da forma como está descrito.