No caso de condomínio edilício, as áreas suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas e abrigos para veículos, sujeitam-se à propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, independentemente de qualquer autorização expressa na convenção de condomínio.