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Com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, deixou de existir a possibilidade de aposentadoria com proventos integrais para os servidores admitidos após a criação do fundo, tendo a base de cálculo do valor das aposentadorias e pensões no serviço público civil sido limitada ao teto do regime geral de previdência social.