As regras previstas em lei estadual que tenha declarado, em regime de extinção a carteira de previdência dos advogados privados do estado, alterando o regime jurídico previdenciário, não se aplicam àqueles que, na data da publicação da lei, já estavam em gozo de benefício previdenciário ou já tinham cumprido, com base no regime previdenciário instituído pela lei anterior, os requisitos necessários à concessão.