Considere que a administração pública instaure sindicância, com caráter meramente investigatório ou preparatório de processo administrativo disciplinar, sem assegurar ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa. Nessa situação, a administração pública age em dissonância com a jurisprudência sobre o tema, que considera indispensável, no referido procedimento, a observância dessas garantias.