Em tese, é possível a atribuição de responsabilidade penal acessória em crime de supressão ou redução de tributo a quem não seja sujeito passivo da obrigação tributária, sendo inexigível a demonstração de cumprimento da condição objetiva de punibilidade em relação ao partícipe, qual seja, o lançamento definitivo do tributo, uma vez que este não é obrigado a realizar seu pagamento.