Considere que determinado candidato aprovado em concurso público tenha sido nomeado, mediante a exclusiva publicação no diário oficial, após três anos da data de homologação do certame. Nesse caso, segundo entendimento do STJ, independentemente do lapso temporal transcorrido entre a data da homologação e a da nomeação, é presumida a ciência do candidato, visto que a comunicação por meio de diário oficial é suficiente para atender às exigências do princípio da publicidade.