Não há óbice à contratação de trabalhador com dezessete anos de idade para exercício de atividade em loja de conveniência de posto de gasolina no horário compreendido entre as dezenove horas e as vinte e quatro horas, desde que seja o contrato celebrado na forma escrita e o trabalhador esteja regularmente matriculado em instituição de ensino durante o dia.