///
É vedada a participação complementar dos serviços privados no âmbito do SUS.
Ao SUS compete, nos termos da lei, além de outras atribuições, participar do controle e da fiscalização da produção, do transporte, da guarda e da uti...
De acordo com a Constituição Federal de 1988, as ações e os serviços públicos de saúde organizam-se em um sistema descentralizado e hierarquizado, com...
É obrigatória a integração da União no polo passivo das ações por meio das quais se postule o fornecimento de medicamentos não incorporados à lista do...
A vigilância em saúde corresponde ao processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eve...
Em razão do princípio da paridade, farão parte dos conselhos de saúde representantes do Ministério Público e membros eleitos do Poder Executivo.
As conferências de saúde ocorrerão a cada quatro anos, podendo ser convocadas extraordinariamente pelo conselho de saúde.
As atividades em saúde no Brasil, sejam elas desenvolvidas pelo poder público ou pelas instituições privadas de saúde, são regulamentadas pela mesma l...
A rede privada de saúde pode integrar o Sistema Único de Saúde, de forma complementar, por meio de contrato administrativo ou convênio.
O SUS é incompetente para participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tó...
Na organização dos serviços de média complexidade, cabe ao gestor estadual a adoção de critérios para a organização regionalizada das ações, desde que...